A adoção da “Fórmula do Valor Presente” como redutor para pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou, recentemente, a “Fórmula do Valor Presente” como critério para o pagamento da pensão mensal em parcela única. Tal fórmula é bastante conhecida na área das ciências exatas e é utilizada para diversos fins, inclusive na amortização de quantias referentes a empréstimos pagos antes do vencimento. […]

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