O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 985, por meio dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais 1.667.842/SC e 1.667.843/SC, publicados na data de 05 de abril de 2021, para definir a possibilidade ou não do reconhecimento da usucapião extraordinária em relação à área com tamanho inferior ao módulo estabelecido […]

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