Das mudanças ocorridas na licença maternidade implementadas pela lei 15.222/2025 amplia direitos da maternidade

Por: Ernando Silvestre A recém sancionada Lei nº 15.222/2025 trouxe importante modificações para a licença maternidade. A recente lei, trouxe para o art. 392 da CLT o §7º, que prevê o seguinte: “Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o […]

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