Por: Marina Parente
A Lei nº 15.177/2025 introduziu uma mudança estrutural no modelo de governança das companhias abertas e empresas de capital misto no Brasil. Com a sua edição, passou a ser obrigatória a eleição, para os conselhos de administração das referidas empresas, de, no mínimo, 30% de mulheres, incluindo previsão específica para participação de mulheres negras e mulheres com deficiência. A norma, que prevê implementação gradual, estabelece percentuais mínimos já nas próximas eleições para os órgãos de administração e impõe restrições deliberativas caso o quórum de diversidade não seja atingido.
A alteração legislativa tem como objetivo aprimorar a governança corporativa das organizações, reforçando a importância de conselhos mais plurais, representativos e alinhados às melhores práticas de ESG – Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança). A presença feminina em posições estratégicas é um indicador globalmente reconhecido por contribuir para maior diversidade de perspectivas, fortalecimento do processo decisório e incremento na transparência e no desempenho corporativo.
Em linhas gerais, a norma exige que as empresas revisem seus estatutos, atualizem políticas internas e ajustem procedimentos de indicação de conselheiros, incluindo a criação de critérios objetivos que garantam previsibilidade e segurança na composição do órgão. A adequação passa a integrar não apenas o campo societário, mas também o de compliance, já que a falta de conformidade poderá, inclusive, comprometer a validade de deliberações e expor administradores a riscos reputacionais e de responsabilização.
Embora a lei represente inovação no plano normativo, ela dialoga com temas consolidados no ambiente societário: a função social da empresa, a promoção de igualdade de oportunidades e a adoção de estruturas de governança que favoreçam decisões colegiadas isentas, técnicas e alinhadas ao interesse social. Nesse cenário, a pluralidade de perfis no conselho é vista não como imposição formal, mas como instrumento de aperfeiçoamento institucional.
A medida também tem repercussões práticas relevantes. Para as empresas, a transição demandará planejamento prévio, organização dos processos eleitorais, revisão dos programas de governança e, em alguns casos, a reestruturação completa de seus conselhos. Para mulheres executivas, o novo marco representa ampliação de oportunidades e fortalecimento de sua presença em ambientes historicamente restritos. Já para os investidores, abre espaço para maior confiabilidade quanto à adoção de práticas maduras e transparentes de gestão corporativa.
O tema é especialmente relevante no contexto contemporâneo, em que investidores, órgãos reguladores e o mercado exigem maior alinhamento entre performance econômica e responsabilidade social. Ao promover diversidade, a legislação acompanha tendências globais e reforça o compromisso do país com padrões elevados de governança, e permite que a organização aprimore o processo de tomada de decisão pela existência de uma pluralidade de perspectivas.
A expectativa é que a implementação da Lei nº 15.177/2025 produza efeitos positivos sobre o ambiente empresarial, incentivando decisões mais qualificadas, ampliação da competitividade, atração de investimentos e fortalecimento institucional das sociedades empresárias.
Confira na íntegra a norma legal: L15177