A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada no Brasil em agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas ou pessoas físicas, com penalidades para o não cumprimento da norma. Essa lei foi inspirada na legislação europeia, chamada de “General Data Protection Regulation” (GDPR).
A GDPR, por sua vez, foi criada após vazamento em massa de dados pessoais de usuários do Facebook, envolvidos no escândalo que vinculou o projeto Brexit e a empresa de dados Cambridge Analytica. No caso do Brasil, muitos usuários da internet e redes sociais consideravam a internet uma “terra sem lei”, onde poderiam falar o que quisessem, vazar dados e imagens particulares de outras pessoas sem autorização. A LGPD chegou para mudar essa cultura e criar proteção aos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
No setor imobiliário, a referida Lei trouxe importantes mudanças, impactando diretamente a forma como empresas lidam com informações pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores. A LGPD exige que as empresas adotem medidas rigorosas para garantir a segurança e privacidade dos dados coletados durante transações imobiliárias, como compra, venda, locação, administração de imóveis etc.
As imobiliárias e corretores devem obter consentimento explícito dos clientes para coletar e processar seus dados pessoais, explicando claramente como serão utilizados. Além disso, é fundamental garantir a segurança dessas informações, adotando medidas de proteção adequadas para evitar vazamentos ou acesso não autorizado.
No contexto de transações imobiliárias, a LGPD também impacta a forma como as informações são compartilhadas entre as partes envolvidas, como compradores e vendedores, locadores e locatários. É necessário garantir que apenas dados estritamente necessários sejam compartilhados e que haja um cuidado especial ao transferir informações para terceiros, como empresas de financiamento ou seguradoras.
Ainda no âmbito imobiliário, os dados pessoais frequentemente coletados, armazenados ou processados incluem informações de identificação (como nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail), dados financeiros (como renda, comprovante de renda e histórico de crédito) e informações sobre preferências imobiliárias, incluindo histórico de buscas e interesses específicos em imóveis. As imobiliárias também precisam seguir à risca as regras, a fim de estarem aptas para atuar de acordo com a lei e, também, para oferecer confiança aos clientes.
A LGPD estabelece penalidades severas para o descumprimento das normas de proteção de dados, incluindo multas que podem chegar a valores significativos. Portanto, é essencial que as empresas do setor imobiliário estejam em conformidade com a lei, implementando políticas e procedimentos robustos de proteção de dados e promovendo a conscientização sobre a importância da privacidade das informações pessoais no contexto imobiliário.
A prova dessa penalidade severa é que a primeira sentença aplicando a LGPD no Brasil envolveu o setor imobiliário. O autor da ação havia adquirido um imóvel com uma construtora e foi incomodado por ligações de parceiros da construtora oferecendo móveis planejados e outros serviços. Em 29 de setembro de 2020, a sentença foi proferida penalizando a construtora, grande empresa do setor imobiliário do país, por compartilhar indevidamente dados pessoais e contatos dos seus clientes.
Por fim, é de suma importância que essa sentença sirva de alerta para o setor imobiliário. Ainda há quem acredite que o vazamento de um telefone, ou um e-mail, sem autorização do cliente não vá trazer problemas, que apenas a divulgação de documento ou informações confidenciais poderia acarretar numa ação judicial aplicando a LGPD. Porém, sentenças como essa afirmam o contrário desse pensamento e certificam que o vazamento de qualquer dado pessoal, sem autorização do cliente, está infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados.