Por: Kelma Collier
Embora o acidente de trajeto — aquele ocorrido no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho — seja, em regra, equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, essa vinculação não é automática. Em alguns casos, o INSS ou mesmo a Justiça do Trabalho podem deixar de reconhecer essa equiparação, principalmente quando há mudança injustificada de rota ou conduta incompatível com a finalidade do deslocamento.
Entre os principais motivos de negativa estão os desvios de rota sem justificativa plausível, como, por exemplo, quando o trabalhador altera seu percurso habitual para resolver questões pessoais sem ligação com a atividade laboral. Paradas para fazer comprar, visitas ou lazer, ainda que dentro do percurso, também podem descaracterizar o acidente de trajeto.
Outro fator que deve ser observado é o horário em que o acidente ocorre. Se o sinistro se dá fora do período compatível com a jornada habitual e o trabalhador não demonstra uma razão plausível para o atraso ou adiantamento, a presunção de que estava a caminho do trabalho ou de casa pode ser afastada.
Da mesma forma, condutas imprudentes ou deliberadamente arriscadas do empregado, como excesso de velocidade, direção sob efeito de álcool, ou uso do celular dirigindo, também podem levar ao indeferimento do reconhecimento do acidente como sendo de trajeto, dada a culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador.
Em outras palavras, o simples fato de um acidente ocorrer durante o deslocamento não garante sua caracterização como acidente de trabalho. A jurisprudência e a prática administrativa exigem que haja coerência entre o trajeto, o horário e o comportamento do trabalhador, exigindo, também, prova material quando houver dúvida sobre as circunstâncias do ocorrido. Dessa forma, visando a segurança jurídica, recomenda-se que as empresas adotem políticas claras sobre rotas habituais e orientem os empregados quanto aos critérios que caracterizam o trajeto resguardado, bem como a documentação a ser apresentada nos casos de suposto acidente de trajeto.