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Acórdão do TCU estabelece que erro no preenchimento da planilha de preços unitários não acarreta obrigatoriedade de desclassificação de licitante

Por Henrique Quaresma

Num processo licitatório, a fixação do preço unitário ocorre na fase interna do certame, quando a Administração Pública contrata a execução de obra ou de serviço por preço certo de unidades determinadas, diferenciando-se do preço global, que representa o valor total que está sendo ofertado pelo licitante. Dessa forma, a elaboração das planilhas de preços unitários busca tornar mais objetiva a avaliação das propostas apresentadas.

Nesta toada, com vistas a conferir maior segurança jurídica às tratativas que antecedem a celebração de contratos, o ordenamento jurídico brasileiro institui a regra de que a proposta vincula o proponente, o que é reforçado pelo Decreto nº 5.450/05, responsável por regulamentar o pregão eletrônico no âmbito da Administração. O mencionado Decreto estabelece que cabe ao licitante interessado em participar do certame licitatório responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, motivo pelo qual o erro no preenchimento da planilha de preços unitários poderia ensejar a sua desclassificação.

No entanto, em que pese o exposto alhures, no dia 16 de abril de 2019, em Sessão Extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acordão de nº 898/2019, consolidou-se o entendimento de que erros no preenchimento da planilha de preços unitários não são suficientes para a desclassificação do licitante no certame, desde que a planilha possa ser ajustada sem que ocorra a majoração do preço global ofertado.

Portanto, o presente Acórdão vai de contra aos diversos entendimentos jurisprudenciais de que a proposta vincula o proponente, sobretudo, nos casos em que o Edital prevê que não admitirá erros, razão pela qual fica evidente, nesta recente manifestação do TCU, a relativização do princípio da vinculação ao instrumento convocatório em face da supremacia do interesse público.

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