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Enunciados do Fórum Nacional de Saúde – Fonajus:  Importante Conhecer

Nos meses de abril e maio de 2009, em resposta ao aumento do número de ações judiciais relacionadas à assistência à saúde e a consequente necessidade de aprofundar os estudos sobre a temática da saúde, o Supremo Tribunal Federal – STF, realizou a Audiência Pública n. 04, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas atinentes ao tema.

Como produto da referida audiência, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ constituiu, através da Portaria 650/2009, um grupo de trabalho para elaborar estudos e propor medidas referentes às demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, do qual decorreu a aprovação da Resolução CNJ nº: 107, que instituiu o atual Fórum do Judiciário para a Saúde – Fonajus.

O Fonajus tem por objetivo elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos na área da Saúde Pública e Suplementar.

Entre suas ações, relevante citar a realização das Jornadas de Direito da Saúde, que têm por foco aprimorar o conhecimento técnico sobre a saúde pública e suplementar, discutindo os desafios da judicialização e encontrando soluções para esse problema.

Em sua sexta edição, realizada em junho/2023, a Jornada tratou de temas relevantes para a qualificação e racionalização da judicialização da saúde e teve parte da agenda destinada à aprovação de novos enunciados sobre o direito da saúde, além da revisão de enunciados aprovados em jornadas anteriores.

Atualmente o Fonajus já conta com 117 enunciados aprovados, que se revelam como importantes norteadores para a atuação de operadores do direito, operadoras e seguradoras de saúde.

Os Enunciados buscam fomentar o recurso ao apoio do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – Natjus e dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde – NATS, orientam advogados e partes, quanto à forma adequada de instrução de demandas judiciais, bem como os magistrados na fundamentação de suas decisões.

Como exemplo, cita-se o Enunciado nº: 18, que preconiza que “Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.”, bem como Enunciado nº: 83, o qual prevê que “a autoridade judicial determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a juntada ao processo de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou em bancos de dados dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde (NATS) de cada estado, desde que relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte.” Os enunciados aprovados estão disponíveis na página do CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/todos-os-enunciados-consolidados-jornada-saude.pdf

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