Foi publicada no DOE/PE de 06/10/2023 a Lei Ordinária 18.317/2023 que instituiu, no âmbito do Estado de Pernambuco, a obrigação dos hospitais e/ou estabelecimentos de saúde da rede pública e privada monitorarem a utilização e combater o extravio do medicamento Fentanil.
O Projeto de Lei que originou a lei (PL 549/2023), teve como justificativa o reconhecimento de que, apesar da existência de critérios cuidadosos para o uso e manuseio do Fentanil, existem falhas no controle de sua dispensação que ocasionam extravios e posse indevida.
Ainda, foi pontuada a maior preocupação em razão das recentes apreensões da droga realizadas pela polícia capixaba, as primeiras associadas ao tráfico de drogas no Brasil e o objetivo de instituir procedimentos mais rígidos, se antecipando a eventos observados nos Estados Unidos desde 2022, com o avanço de uma nova epidemia de drogas à base de opioides.
Projeto de Lei similar segue em tramitação perante a Câmara de Deputados do Espírito Santo, tendo sido proposto sob a justificativa de que “o fentanil é uma substância altamente perigosa e letal, que tem sido utilizada de forma abusiva por grupos criminosos para a produção de drogas ilícitas, tais como a heroína e o crack. Além disso, ele também é utilizado indevidamente como droga alucinógena, representando um grande risco à saúde pública e à segurança” (PL 220/2023).
A nova Lei, já em vigor, estabeleceu a obrigação de as unidades de saúde do Estado registrarem informações atinentes ao uso do medicamento e informar, de imediato, eventuais extravios à autoridade policial, sob pena de aplicação de sanções de advertência, multa ou responsabilização administrativa de seus dirigentes, conforme o caso.
A íntegra da lei está disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado, através do link: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=74448&tipo=