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Gestão de afastados por incapacidade: prevenção contra encargos tributários, cíveis e trabalhistas

Um dos maiores transtornos que os empregadores enfrentam no Brasil é o trato com os colaboradores que precisam se afastar por incapacidade laborativa, na modalidade comum ou acidentária. Diversas são as repercussões negativas que podem ocorrer em decorrência de um afastamento, as quais podem levar a empresa a arcar com o ônus de encargos tributários, cíveis e, na maioria das vezes, trabalhistas.

O baixo índice de funcionários afastados é reflexo de uma implementação eficiente de programa de segurança e saúde no trabalho. No entanto, infortúnios são inevitáveis havendo a necessidade, em algum momento, do afastamento empregatício por incapacidade laborativa, sobretudo, diante das situações incapacitantes que não guardam relação com o desempenho da função.

Em decorrência de uma má-gestão, ou da ausência dela, uma empresa pode ser condenada a arcar com ônus tributários, cíveis ou trabalhistas. Independente da natureza jurídica, todas as possibilidades ensejam em custos para a organização, que precisará ressarcir alguém ou o próprio INSS, além de pagar tributos.

Gerir os colaboradores afastados não demanda tão somente uma atuação do RH da empresa, no que tange à gestão de pessoal, como também exige uma atuação jurídica criteriosa. O trato com a legislação previdenciária a qual é ampla, diversa e diariamente atualizada, além da legislação tributária e trabalhista é uma das expertises esperadas do profissional encarregado da gestão dos afastados de uma organização.

A gerência inicia no momento da apresentação do atestado médico ou ocorrência de acidente do trabalho com o colaborador. A análise dos documentos essenciais do empregado e da empresa para, em casos de acidentes ou doenças ocupacionais indevidamente concedidos, contestar o nexo de causalidade atribuído pelo perito do INSS possibilita afastar, quando for o caso, benefícios de natureza acidentária indevidamente concedidos aos colaboradores, o que pode diminuir o impacto tributário no momento do resultado da alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).

Além disso, o acompanhamento dos benefícios ativos na via administrativa é uma das modalidades de gestão, esse controle possibilita a metrificação do desempenho da empresa quanto à segurança e saúde no trabalho, podendo ser utilizado como parâmetro para a implementação de melhorias, a partir da identificação dos problemas existentes, visando a preservação do acontecimento de novos acidentes.

A implementação de uma gestão eficaz de afastados por incapacidade laborativa tem a capacidade de reduzir o absenteísmo, fortalecer a base de dados de documentos da empresa para ser utilizada nos mais diversos desdobramentos legais, diminuir a alíquota do FAP e, consequentemente, o tributo a ser pago referente ao fator, além de diminuir os custos dos eventos de médio e longo prazo. Dessa maneira, a gestão preventiva desempenha um papel crucial na prevenção da empresa contra as repercussões negativas que podem decorrer das concessões de benefícios acidentários. Ao investir em um trabalho prévio de organização, condução e orientação na relação entre empresa e empregado, sobretudo nas situações de afastamento por incapacidade, é possível reduzir ou até extinguir custos futuros com condenações judiciais por negligência patronal. A adoção de medidas preventivas não apenas previne danos, mas também evita altas despesas com reparação.


Por: Ana Letícia Franco

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