Por Ítala Ribeiro
Destaques do artigo:
– Na Califórnia, foi sancionada a lei que garante direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos de mobilidade, que a partir de 2020 devem ser contratados como empregados.
– A UBER se manifestou no sentido de que, a princípio, não irá respeitar a nova legislação da Califórnia, pois aumentaria os custos da empresa.
– Por outro lado, a sansão foi motivo de comemoração pelos motoristas.
Recentemente, em 18 de setembro de 2019, o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, sancionou lei com o fito de garantir direitos trabalhistas, como descansos remunerados e salário mínimo, aos motoristas de aplicativos de mobilidade, que a partir de 1º de janeiro de 2020 devem ser contratados como empregados.
Uma das propulsoras empresas desse seguimento, a Uber, que conta com quase quatro milhões de sócios (motoristas) por todo o mundo, se manifestou no sentido de que, a princípio, não irá respeitar a nova legislação da Califórnia, que implicaria em um aumento significativo em seus custos operacionais.
De outro lado, os motoristas que fazem uso das plataformas de transporte comemoraram a decisão do Legislativo e já falam em sindicalização.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça em 28/08/2019 no julgamento de Conflito de Competência nº 164.544 – MG entre a justiça comum e justiça do trabalho, já havia decidido de forma divergente afirmando que os motoristas de aplicativos são trabalhadores autônomos. No seu voto o Relator Ministro Moura Ribeiro pontuou que “a relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”.
De fato, analisando a relação existente entre os motoristas e aplicativos de mobilidade denota-se a ausência dos requisitos do vínculo de emprego elencados no artigo 3º da nossa Consolidação das Leis do Trabalho, à medida que os motoristas atuam em horários flexíveis e sem qualquer subordinação ou controle.
O surgimento dos aplicativos que intermediam a prestação de serviços de transporte deu nova roupagem ao movimento econômico que passou a ser denominado de sharing economy – economia compartilhada. No entanto, este modelo de atuação das empresas chama atenção pelo alto poder lucrativo e pela falta de recolhimento de impostos e responsabilidade social.
Diante desse cenário, a decisão do Estado da Califórnia teve repercussão mundial, abrindo precedente sobre o tema e com grande probabilidade de se transformar em modelo para outros Estados e Países.