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Mudanças na Resolução 35 do CNJ | Ampliação das possibilidades da adoção do procedimento extrajudicial para inventários e divórcios

No dia 13 de agosto de 2024 foram submetidas à apreciação na plenária do Conselho Nacional de Justiça, as propostas de alteração na Resolução 35 do CNJ, as quais buscam promover maior eficiência e celeridade processual, através da modernização e otimização de procedimentos como o inventário, partilha extrajudicial e divórcio.

O julgamento do pedido de providências, que acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça, foi suspenso após pedido de vista, sendo retomado no dia 20, quando houve aprovação das mudanças por unanimidade.

Entre as inovações, destacam-se a autorização para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de filhos menores e incapazes e existência de testamento, bem como a ampliação das possibilidades de permissão do divórcio extrajudicial em situações semelhantes.

A simplificação de tais procedimentos, aliada ao uso de tecnologias avançadas, em compasso com a modernidade, se mostra essencial para aumentar a transparência e a eficiência dos processos.

No mesmo sentido, há o fomento da capacitação dos profissionais notários e registradores, assegurando o atendimento às novas demandas impostas pelas alterações normativas, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficaz.

Ademais, considerando as informações contidas no último relatório “Justiça em Números 2023” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual dispôs que ações de família, que incluem questões como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilhas de bens, correspondem a aproximadamente 40% do total de processos em tramitação no sistema judiciário, acredita-se que a alteração da Resolução 35 trará vantagens significativas para a sociedade brasileira e para a comunidade jurídica como um todo.

Por: Maria Clara Magalhães

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