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Novo Código de Processo Civil possibilita a inscrição da parte devedora em cadastro de inadimplentes e protesto de decisões

Direito Civil

Por Raquel Saraiva

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 18/03/2016 e modificou diversos procedimentos, trazendo algumas novidades interessantes. Uma delas é a possibilidade de levar a protesto sentença transitada em julgado, bem como a de inscrever a parte que restou devedora no processo em cadastro de inadimplentes.

Referida possibilidade está prevista no art. 517 do código, e expressa que a decisão judicial pode ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, que é de 15 (quinze) dias. Ou seja, com essa medida inovadora, o legislador buscou coibir o não cumprimento das decisões judiciais, pois, efetuado o protesto da decisão, torna-se público o inadimplemento do devedor, ultrapassando os limites do processo judicial no qual foi proferida a decisão condenatória.

Da mesma forma, o novo código, em seu art. 782, autoriza a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA), sendo esta mais uma forma de forçar o cumprimento das condenações judiciais. Também aqui é preciso que se trate de uma decisão da qual não caiba mais recursos. Porém, nesse caso, necessário se faz o requerimento do credor nesse sentido.

Nota-se, portanto, com essas duas medidas, que o legislador pretendeu “fechar o cerco” contra os devedores em ações judicias, objetivando um maior índice de satisfação de créditos nos processos. Se existem essas ferramentas, e se elas são eficazes, como o são, optou-se por utilizá-las a fim de compelir os devedores a satisfazerem suas obrigações.

Texto publicado na News nº 08/2016, em 31.05.2016

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