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Possibilidade da redução da jornada de trabalho para empregados com filho portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Os indivíduos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrem de alterações físicas e funcionais no cérebro, com distúrbios no neurodesenvolvimento que ocasionam resultados diretos nas manifestações motora, da linguagem e no comportamento, que podem ser tratados de inúmeras maneiras.

A atuação da família e profissionais como fonoaudiólogo, fisioterapeutas, psicólogos e pedagogos, desempenham fundamental estímulo para o desenvolvimento de habilidades de socialização e integração social, impactando na alteração do prognóstico do paciente, bem como sua constante evolução e melhoria.

De seu lado, o Direito do Trabalho, na qualidade de ciência jurídica, tenta basilar suas decisões com o intuito de que sejam considerados os aspectos relevantes para o aumento de ações de acessibilidade, inclusão e apoio às pessoas com (TEA).

O Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais instituído pela Lei n° 8.112/90, prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sendo certo que a Lei Berenice Piana (12.764/12) equiparou a pessoa com TEA à indivíduos com deficiência, para todos os efeitos legais.

A disposição contida no artigo 98, §§ 2º e 3º, do regime jurídico da referida norma, vem sendo aplicada analogicamente para os demais trabalhadores, inclusive os vinculados ao regime celetista, bem como o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais (Recurso Extraordinário 1237867 – Tema 1097), reconhecendo a eles o direito à redução das horas de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.

Relativamente aos trabalhadores que respondem às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda não há entendimentos generalizáveis e vinculantes sobre a referida redução de jornada, nem tampouco norma que regulamente referido. Entretanto, são inúmeras as decisões, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), apoiando-se em interpretação sistemática e aplicação analógica para concessão do direito em comento aos celetistas.

Os Ministros da 8ª Turma do TST, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000533-36.2019.5.09.0965, envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o pai de criança com diagnóstico de TEA, empregado público celetista, negaram provimento por unanimidade, ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela empresa, que recorreu da decisão do TRT da 12ª Região que deferiu ao trabalhador a redução de jornada (50%), sem diminuição salarial para que o autor acompanhe sua filha nas atividades relacionadas com o respectivo tratamento.

A relatora do acórdão, Ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a constitucionalização do Direito Administrativo possibilita o uso da analogia como integrador de lacunas normativas ao regime jurídico aplicável ao trabalhador, suscitando ainda os valores e princípios constitucionais.

A ministra afirmou que a proteção desse grupo encontra ampla abrangência no arcabouço normativo pátrio, sintetizada no caráter de direito fundamental de que é dotada a respectiva tutela, sobretudo em face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5 º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009 “.

Para o Direito do Trabalho contemporâneo, aqueles regidos pela CLT e responsáveis por pessoas com TEA, devido a inexistência de norma infraconstitucional específica que verse sobre a redução de jornada, no âmbito do Poder Judiciário é preciso fazer uso da interpretação sistemática e analógica como forma imperativa na resolução das lides.

Dito disto, cabe à Justiça do Trabalho conciliar os interesses discordantes entre às empresas e os empregados responsáveis por indivíduos diagnosticados com TEA, encontrando uma medida razoável entre eles, possibilitando que, por exemplo, a criança tenha acompanhamento nas atividades multidisciplinares que contribuem para seu desenvolvimento, sem os cuidadores serem empurrados para fora do mercado de trabalho, ao mesmo tempo que tal circunstância não proporcione ônus não suportável para a empresa. É um desafio concreto do Direito contemporâneo. Na temática sobre a redução da jornada de trabalho para empregados com filho portador do TEA, é preciso o exame da exequibilidade e repercussões econômicas e sociais das decisões pelos magistrados brasileiros, levando em consideração as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil,  (como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), a Constituição da República e as leis ordinárias, hierarquicamente, com o intuito de resguardar a garantia dos direitos fundamentais de cada cidadão.


Por: Gabriela Azoubel

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