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Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decide por manter a decisão do juízo de primeiro grau que garante a licença maternidade para cada mãe de um casal homoafetivo

Em recente decisão a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, concedendo o benefício da licença maternidade à mãe não gestora de casal homoafetivo.

A decisão se pauta no entendimento de que o nascimento de uma criança em uma família formada por um casal homoafetivo garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal, tendo em vista que a união estável e o casamento homoafetivos são legalmente reconhecidos, o que legitima a maternidade de ambas.  A decisão segue o entendimento de que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa também o fortalecimento do vínculo afetivo com a criança.

A questão decidida é um avanço importante no reconhecimento dos direitos das famílias homoafetivas e na promoção da igualdade no ambiente de trabalho.

A concessão da licença maternidade para as duas mães reforça o princípio constitucional da igualdade, consagrado no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal, o qual garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

A decisão se alinha ao conceito contemporâneo de família, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que não se limita ao modelo tradicional, tendo em vista que abrange todas as formas de uniões familiares, incluindo as homoafetivas. A família contemporânea alcança uma grande diversidade de configurações e papéis, definido principalmente por relações de afeto e convivência.

O instituto da licença maternidade tem como objetivo principal a proteção tanto da mãe quanto do recém-nascido, visando proporcionar condições adequadas para o cuidado e o desenvolvimento do bebê, sem qualquer tipo de discriminação com base na orientação sexual. Desse modo, a decisão do Tribunal do Trabalho manifesta a interpretação dos direitos trabalhistas à luz de uma perspectiva inclusiva, valorizando a dignidade humana e reforçando a necessidade de assegurar proteção social às mães, sem distinções.

No presente caso, o posicionamento da empresa em negar o pedido da mãe não gestante, sob o argumento de que não há previsão legal para o caso e que a licença-maternidade seria concedida apenas à esposa que gestou é tido como retrocesso à luta contra a discriminação e a promoção da igualdade de direitos no ambiente de trabalho.

A decisão da empresa é contrária ao entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu em 13 de março de 2024 que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença maternidade (Recurso Extraordinário – RE 1.211.446 – Proc. 1028794-78.2017.8.26.0564). O ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que deve ser garantido o cumprimento constitucional de proteção à criança, mesmo que não esteja expresso na lei. 

Do mesmo modo, a desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso do TRT-BA, decidiu por manter a decisão do juízo de primeiro grau, a qual tomou como direcionamento as decisões do Supremo Tribunal Federal e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A relatora destacou que conceder a licença maternidade apenas à mãe que gestou, quando ambas podem amamentar, cria uma distinção de direitos baseada em questões biológicas, o que gera uma desigualdade jurídica e desconsidera a proteção à maternidade da outra mãe. Ainda, reforçou que ser uma mulher lésbica não implica no reconhecimento de uma identidade de gênero masculina, destacando que cada caso deve ser avaliado individualmente, sem estereótipos, sendo inaceitável uma interpretação limitada dos direitos de casais homoafetivos.

É fundamental que o Direito do Trabalho continue evoluindo para acompanhar as transformações sociais e garantir a proteção adequada a todos os trabalhadores, respeitando a diversidade das estruturas familiares e evitando qualquer tipo de discriminação. A decisão da 2ª turma do TRT-BA é um marco que poderá servir como precedente para outras decisões no país, garantindo que todos, independentemente de sua orientação sexual, possam usufruir plenamente dos direitos previstos em lei.


Por: Danívia Souza

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