Por Brenda Oliveira
Comumente atribuído ao imóvel objeto de incorporação imobiliária, embora não exclusivo deste, o patrimônio de afetação é o regime pelo qual ocorre a segregação patrimonial de bens para uma atividade específica, visando maior garantia aos envolvidas na operação (adquirentes e investidores).
Buscando destinar os benefícios oriundos deste regime também aos produtores rurais, o plenário do Senado Federal, em 14/06/2017, aprovou o Projeto de Lei da Câmara de nº 212/2015, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter seu imóvel – ou fração dele – ao regime da afetação, separando o terreno e construções, maquinários, instalações e benfeitorias nele fixados do restante do seu patrimônio. Além disso, institui a figura da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que funcionará como um título de crédito negociável no mercado de capitais.
Um dos objetivos do projeto é simplificar e ampliar o acesso ao crédito por parte do produtor rural, uma vez que o procedimento permite que o proprietário separe parte do seu imóvel para apresentar em garantia aos credores no momento de solicitar empréstimos, na mesma medida em que blinda o restante de seu patrimônio, perecendo apenas o imóvel afetado no caso de inadimplência e execuções.
Caso a novidade venha a ser instituída, trará grandes benefícios ao produtor rural, que, oferecendo maior garantia, reduzirá os riscos e trâmites burocráticos, tornando, portanto, mais barata a obtenção de crédito, em substituição da prática de instituição de hipoteca sobre a totalidade do imóvel.
Post publicado na news nº 17/2017 , em 19 de julho de 2017.