Skip to content

Simplificação do processo de registro de novas empresas

Por Frederico Cavalcanti e Gabriela de Sá

Foi publicada, no dia 14 de março desse ano, a Medida Provisória (MP) nº 876/2019, que altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/94), e traz mudanças significativas com vistas à desburocratização do registro empresarial.

De acordo com a MP, quando o pedido de registro for relativo a empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedade empresária limitada (Ltda.), o arquivamento dos atos na Junta Comercial será automático, desde que cumpridos os requisitos de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da localização do estabelecimento, bem como de utilização de instrumento no padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Após o arquivamento automático do instrumento, a Junta Comercial terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para a análise das formalidades legais, de forma que, caso sejam encontrados vícios sanáveis, será realizado o procedimento para sua correção. No entanto, caso os vícios sejam insanáveis, o arquivamento será cancelado.

No tocante aos demais instrumentos, que não utilizem a minuta padrão do DREI, a análise deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de arquivamento tácito do instrumento.

Outra importante modificação introduzida pela MP é a prerrogativa dada aos advogados e contadores de reconhecer a autenticidade dos documentos, apresentados junto ao pedido de registro, tornando dispensável a autenticação em cartório.

Portanto, a Medida Provisória nº 876/2019 representa um importante avanço com vistas à desburocratização dos registros de empresa, ajudando a fomentar o empreendedorismo no Brasil.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp