STF Determina que INSS e empresas garantam renda de mulheres afastadas por violência doméstica

Por: Ana Letícia Franco

O Supremo Tribunal Federal firmou um entendimento de grande relevância social ao reconhecer que o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha, deve ser acompanhado da garantia de renda. Ao julgar o Tema 1.370 de repercussão geral, a Corte afirmou que a proteção jurídica não pode resultar em desamparo econômico, sob pena de esvaziar a eficácia das medidas protetivas.

A Lei nº 11.340/2006 já assegurava a manutenção do vínculo laboral por até seis meses quando a mulher necessita se afastar do trabalho em razão de violência doméstica. No entanto, a ausência de definição sobre quem deveria arcar com a remuneração ou benefício durante esse período gerava insegurança jurídica e colocava muitas vítimas diante da difícil escolha entre a própria segurança e a subsistência.

Com a decisão, ficou definido que o juízo competente para a aplicação da Lei Maria da Penha, no âmbito da Justiça Estadual, pode determinar tanto o afastamento do trabalho quanto a implementação da proteção econômica correspondente. A prestação devida possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme a situação da mulher afastada.

Para as trabalhadoras com vínculo formal, os primeiros quinze dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS o pagamento a partir do décimo sexto dia, sem exigência de carência. As seguradas sem vínculo empregatício formal também têm direito ao benefício previdenciário, igualmente sem carência. Já as mulheres que não integram o sistema previdenciário podem ser amparadas por prestação assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, desde que comprovada a necessidade.

O Supremo também definiu que a expressão “vínculo trabalhista” deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda necessária à subsistência da vítima. Além disso, reconheceu-se a possibilidade de o INSS ajuizar ação regressiva contra o agressor para reaver os valores pagos.

A decisão representa um avanço relevante na efetivação dos direitos fundamentais das mulheres, ao reforçar que a proteção contra a violência doméstica deve ser real e completa. Ao garantir renda durante o afastamento, o STF fortalece a eficácia das medidas protetivas e contribui para que a dignidade e a autonomia econômica das vítimas sejam efetivamente preservadas.

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