STJ define que cabe ao devedor provar que imóvel rural é explorado pela família e não pode ser penhorado

Em decisão proferida no REsp 2.080.023/MG, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que “é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade”.

Inicialmente, a Corte já havia consolidado a tese de que o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família (para fins de reconhecimento da impenhorabilidade) recai sobre o executado (devedor), uniformizando o entendimento já adotado na Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.913.234/SP.

Contudo, na mesma decisão foi determinada a afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos, ocasião em que a relatora, Ministra Nancy Andrighi, defendeu a necessidade de se fixar tese vinculativa a respeito da questão em razão da existência de entendimentos antagônicos a respeito do tema, sobretudo em julgamentos anteriores ao já mencionado julgamento do REsp 1.913.234/SP, o que reforçaria a necessidade do STJ se manifestar sob o rito dos repetitivos para garantia de maior segurança jurídica. Fixada a tese (Tema 1234), os recursos especiais e agravos que versam sobre a mesma controvérsia e estavam suspensos enquanto se aguardava a definição do precedente qualificado, tiveram seu trâmite retomado. E, em sendo a decisão vinculativa, observa-se a garantia de maior segurança jurídica ao agronegócio, impondo-se a correta aplicação da proteção legal à pequena propriedade rural, alinhada à finalidade constitucional de preservação da dignidade do pequeno produtor.

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