A constituição em mora em contrato de compra e venda de imóvel loteado pode ser feita mediante carta com AR, desde que assinada pelo próprio devedor
A Lei 6.766/79, que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano, prevê, em seu artigo 32, que, vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor. O § 1o desse artigo, por sua vez, dispõe que, para tais fins, o devedor-adquirente deverá ser intimado, […]